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Prefeitura Municipal de Atalaia

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Foto Secretário

Geisimone Bento de Lima

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administracao@atalaia.pr.gov.br

Página Atualizada em:  29/05/2024 16:07:39

Competências

A Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças tem a missão geral de planejar, coordenar, normatizar e executar os sistemas de administração da Prefeitura de Atalaia/PR. Cabe à Secretaria:

  • Funções essenciais como a modernização da estrutura organizacional e dos métodos de trabalho;
  • Racionalização do uso de bens e equipamentos;
  • Recrutamento, seleção, treinamento, pagamento e controle funcional e financeiro de pessoal;
  • Controle do material permanente e de consumo;
  • Conservação dos bens móveis e imóveis e manutenção do transporte oficial.

Também é função da Secretaria Municipal de Administração:

  • Contribuir, coordenar e cumprir o Plano de Ação do Governo Municipal e os programas gerais e setoriais inerentes à Secretaria;
  • Garantir a prestação de serviços municipais de acordo com as diretrizes de Governo;
  • Propor políticas sobre a administração de pessoal;
  • Administrar o Plano de Cargos e Salários;
  • Fazer cumprir as Leis Orçamentárias (Plano PluriAnual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual);
  • Organizar e coordenar programas e atividades de capacitação e desenvolvimento dos recursos humanos;
  • Promover a inspeção da saúde dos servidores para efeito de admissão, licença, aposentadoria e outros fins legais e a divulgação de técnicas e métodos de segurança e medicina do trabalho;
  • Elaborar e implantar normas e controles referentes à administração do material e do patrimônio;
  • Implantar normas e procedimentos para o processamento de licitações destinadas a efetivar compra de materiais;
  • Elaborar normas e promover atividades relativas ao recebimento, distribuição, controle do andamento, triagem e arquivamento dos processos e documentos em geral;
  • Coordenar os serviços internos da Prefeitura Municipal em geral;
  • Coordenar e controlar os serviços de transporte interno;
  • Assessorar os órgãos da Prefeitura em assuntos administrativos referentes à pessoal, arquivo, e patrimônio.

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