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Prefeitura Municipal de Atalaia
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Prefeitura Municipal de Atalaia

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Renúncia de Receitas

Atualizado em: 06/08/2025

1. IPTU – Isenção
Aposentados, pensionistas e pessoas com deficiência:
Devem ser proprietários de imóvel único localizado no município.
O imóvel deve ser utilizado exclusivamente como residência do beneficiário.
Área construída não pode ultrapassar o limite estabelecido em lei municipal.
Renda familiar deve estar dentro do teto definido no código.

É necessário requerimento anual junto à Prefeitura, com apresentação de documentos comprobatórios. (comprovantes de residência e renda) 

Ficam Desobrigados de pagar o Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU as pessoas que reunirem as seguintes condições cumulativas:
  • A - Ser aposentado e ter idade igual ou superior a 60 anos;
    B - Ter renda mensal igual ou inferir a um salário mínimo nacional;
    C - Que o imóvel se encontre matriculado e cadastrado no nome do requerente/beneficiário;
    D - Ser o imóvel beneficiado com a isenção utilizado exclusivamente como residência do titular do benefício de isenção.
Templos de qualquer culto:
O imóvel deve ser utilizado para as atividades essenciais da religião.
Exige comprovação da utilização e registro da entidade religiosa.
Instituições de educação e assistência social sem fins lucrativos:
Devem comprovar o caráter beneficente e apresentar documentação comprobatória de que os imóveis se destinam às suas atividades essenciais.
Proibido distribuir lucros ou resultados.
Imóveis tombados como patrimônio histórico:
Isenção condicionada à preservação e manutenção do bem segundo as normas do órgão competente.

2. ITBI – Isenção
Incorporação de capital em pessoa jurídica:
A empresa não pode ter como atividade preponderante a compra e venda ou locação de imóveis.
Comprovação por meio de balanços e registros contábeis.
Operações societárias (fusão, incorporação, cisão):
Apenas se não houver atividade imobiliária preponderante na empresa resultante.
Apresentação de documentação societária comprobatória.

3. Taxas Municipais
MEI (Microempreendedor Individual):
Isenção de taxas de licenciamento e alvará conforme enquadramento legal.
Deve manter situação regular no cadastro municipal.
Entidades assistenciais sem fins lucrativos:
Comprovação da natureza beneficente e do uso do imóvel para atividades essenciais.
Documentação atualizada no cadastro municipal.

4. Contribuição de Melhoria
Entidades religiosas e beneficentes:
Imunidade ou isenção condicionada ao uso do imóvel para a finalidade institucional.
Apresentação de documentação que comprove essa utilização.
Imóveis tombados:
Isenção condicionada à preservação do patrimônio conforme regras do órgão competente.


Afim de obter a isenção o interessado deve reunir os documentos comprobatórios e ingressar com o pedido de isenção
no Protocolo do Departamento de Tributação do Município de Atalaia, na forma do Anexo Localizado Logo abaixo.
É de responsabilidade exclusiva do requerente a comprovação do enquadramento nos requisitos especificados anteriormente. Para obter a renúncia fiscal referente à isenção do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), é necessário seguir as diretrizes estabelecidas na Lei Municipal Nº 839/2008


Departamento de Tributos

Praça José Bento dos Santos, 02
Atalaia - 87630-000
Segunda a Sexta-feira:
7:30 às 11:30 e 13:00 às 17:00
CONSULTE AQUI NOSSO RELATÓRIO DE RENÚNCIAS DE RECEITAS 
Responsável: Cristiano Rodrigo Afonso

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