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Atualizado em: 09/05/2026

Renúncia de Receitas

Renúncias de Receitas

O Município de Atalaia disponibiliza nesta página as informações referentes às isenções, imunidades e benefícios fiscais concedidos conforme legislação municipal vigente.


1. IPTU – Isenção

Aposentados, Pensionistas e Pessoas com Deficiência

Ficam desobrigados do pagamento do IPTU os contribuintes que atenderem aos seguintes requisitos:

  • Ser aposentado com idade igual ou superior a 60 anos;
  • Possuir renda mensal igual ou inferior a 1 salário mínimo;
  • Possuir apenas um imóvel no município;
  • O imóvel deve estar em nome do beneficiário;
  • O imóvel deve ser utilizado exclusivamente como residência.
É necessário realizar requerimento anual junto à Prefeitura com apresentação dos documentos comprobatórios.
Templos Religiosos

O imóvel deve ser utilizado exclusivamente para atividades essenciais da entidade religiosa.

Instituições sem fins lucrativos

Entidades de educação e assistência social deverão comprovar finalidade beneficente e utilização do imóvel em atividades essenciais.

Imóveis Tombados

Benefício condicionado à preservação e manutenção do patrimônio histórico.


2. ITBI – Isenção

Incorporação de Capital

A empresa não poderá possuir atividade preponderante de compra, venda ou locação de imóveis.

Operações Societárias

Aplicável em casos de fusão, incorporação e cisão, desde que não exista atividade imobiliária predominante.


3. Taxas Municipais

O Município poderá conceder benefícios relacionados às seguintes taxas e receitas:

  • Taxa de Licença para Execução de Obras
  • Taxa de Coleta de Lixo
  • Taxa de Conservação de Vias e Logradouros
  • Taxa de Expediente
  • Taxa de Iluminação Pública
  • Taxa de Limpeza Pública
  • Emolumentos
  • ISSQN Fixo
  • Aluguéis de Imóveis Urbanos
  • Imposto Predial e Territorial Urbano
MEI – Microempreendedor Individual

O MEI poderá obter isenção de taxas de licenciamento e alvará conforme legislação vigente.

Entidades Assistenciais

Necessária comprovação da natureza beneficente e utilização do imóvel em atividades essenciais.


4. Contribuição de Melhoria

Entidades religiosas, beneficentes e imóveis tombados poderão receber isenção ou imunidade conforme legislação aplicável.


Solicitação do Benefício

Para solicitar a isenção ou benefício fiscal, o interessado deverá apresentar requerimento junto ao Departamento de Tributação do Município de Atalaia.

É de responsabilidade do requerente comprovar o enquadramento nos requisitos legais.

Fundamentação Legal
  • Lei Municipal nº 839/2008
  • Código Tributário Municipal
  • Lei de Responsabilidade Fiscal

Departamento de Tributos

Praça José Bento dos Santos, 02

Atalaia - PR - CEP 87630-000

Segunda a Sexta-feira

07h30 às 11h30 e das 13h00 às 17h00

Responsável: Cristiano Rodrigo Afonso

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