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Prefeitura Municipal de Atalaia

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Perguntas e Respostas

Resposta: A Prefeitura de Atalaia funciona das 7h30min às 11h30min e das 13h às 17h.

Resposta: Para retirar medicamentos, é preciso ter uma receita que identifique o medicamento e a necessidade de uso do mesmo. Os mais básicos e de maior circulação são disponibilizados pelo município, já os mais específicos e de valor mais elevado são classificados

Resposta: Cada órgão público deve ter um Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) para garantir a transparência dos dados públicos, independentemente de solicitação. - Por meio de requerimento online via SIC ou - Presencial : Praça José Bento dos Santos,, 02, Centr

Resposta: Qualquer cidadão interessado.

Resposta: Não há limites para as informações a serem solicitadas. Podem ser requisitadas quaisquer informações a respeito de dados relativos aos órgãos públicos.

Resposta: No site do Municipio: Menu legislacão, Atos normativos.

Resposta: Para atender a demanda de informações sobre gestão pública, bem como cumprir as determinações constitucionais, visando à transparência das contas públicas e atendendo a Lei Complementar nº 131, de 27 de maio de 2009, e o Decreto Federal nº 7185, de 27 de

Resposta: Todo cidadão pode consultar os dados do Portal da Transparência. Não há necessidade de senha ou autorização para acessar o sistema. O sistema tem acesso amplo e liberado, sem qualquer restrição para consulta.

Resposta: No Portal estão disponíveis informações sobre o Executivo Municipal, onde é possível obter dados sobre: Orçamentos, Receitas, Despesas, Balanços, Prestação de Contas da LRF, Contratos de Gestão, Compras, Educação Fiscal, Legislação e Funcionários.

Resposta: Todos os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta (Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedade de Economia Mista) do Poder Executivo devem manter, em seus sítios na internet, Páginas de Transparência Pública.

Resposta: Todos os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta (Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedade de Economia Mista) do Poder Executivo devem manter, em seus sítios na internet, Páginas de Transparência Pública.

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